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NOTIFICAÇÃO, À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOTIFICAÇÃO, À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

28 de set. de 2026

NOTIFICAÇÃO

Poços de Caldas, 26 de setembro de 2026.

À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NOTIFICANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE
POÇOS DE CALDAS EREGIÃO,porseuPresidente infra-assinado.
ASSUNTO: Decisão Liminar– Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975
72.2026.5.00.0000 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal
Superior do Trabalho– Solicitação de Providências Administrativas e Ressalva de Medidas Judiciais.
Prezados Senhores(as),
O Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região , na qualidade de representante da categoria profissional dos bancários, NOTIFICA a Caixa Econômica Federal, nos termos a seguir expostos:
DA DECISÃO JUDICIAL E DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
No âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000,
movido pela Caixa Econômica Federal perante a Seção Especializada de Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, foi proferida decisão liminar em
24/09/2026 pelo MM. Ministro do Trabalho Dr. Maurício Godinho Delgado, que
determinou:
"Dessa forma, sem prejuízo do juízo definitivo na análise da questão debatida, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% (sessenta por cento) dos empregados da Requerente e
de suas subsidiárias, de forma remota ou presencial, referentemente a cada agência, a partir da divulgação e/ou intimação desta decisão e durante todo o
período de paralisação, observada a obrigação mútua das Partes pelo cumprimento da Lei de Greve (art. 11, caput).
Estabeleço multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação."

DA ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPREGADORA PARA GESTÃO DE ESCALAS E SISTEMAS

O Sindicato reafirma seu compromisso com a legalidade do movimento e pelo respeito às ordens do Poder Judiciário em atenção a orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito de cumprimento integral da referida
medida exclusivas liminar.
Ressalva-se, contudo, que a organização e a gestão da força de trabalho são atribuições da CAIXA, na condição de empregadora.
Caberá à CAIXA definir as unidades, escalas, funções e atividades a serem desempenhadas por esses empregados, inclusive aquelas necessárias à manutenção dos serviços indispensáveis.
O Sindicato não possui atribuição para administrar, organizar ou distribuir a força de trabalho pertencente à CAIXA, tampouco para determinar a empregados a prestação de
serviços.
Por sua vez, o Sindicato assegura que não adotará medidas de constrangimento, impedimento ou obstrução contra os empregados.
Dessa forma, fica expressamente consignado que a manutenção dos serviços essenciais deverá ser operacionalizada pela própria CAIXA, não cabendo ao Sindicato assumir atribuições próprias da administração da empresa.
O Sindicato permanece aberto ao diálogo institucional e à continuidade das negociações coletivas, reafirmando seu compromisso com o diálogo.

Agnaldo Alves Viana
Presidente

O SINTRAF representa 26 cidades da região, com o mesmo propósito que o originou: lutar pelos direitos da categoria, promover condições dignas de trabalho e garantir o acesso a benefícios que valorizem cada bancário.

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